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Por 5 votos a 2, TSE condena ex-presidente Bolsonaro e o declara inelegível por oito anos

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão. 

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 5 votos a 2 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela adiantou que acompanharia a maioria pela condenação de Bolsonaro.

Na avaliação da ministra, a reunião foi convocada por Bolsonaro para atacar o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. 

Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes. 

“Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou. 

Julgamento

O julgamento começou em 22 de junho e terminou nesta sexta, na quarta sessão. Mesmo com recursos ainda possíveis ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Justiça Eleitoral já está valendo.

Bolsonaro foi condenado pela realização de uma reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro, ocorrido em julho de 2022, foi transmitido pela TV oficial do governo.

Braga Netto 

Todos os ministros que já votaram absolveram o general Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a reunião. O nome dele foi incluído no processo pelo PDT. 

Veja como se posicionou cada um dos sete ministros da Corte:

  • Benedito Gonçalves, relator: pela condenação
  • Raul Araújo: pela absolvição
  • Floriano de Azevedo Marques: pela condenação
  • André Ramos Tavares: pela condenação
  • Cármen Lúcia: pela condenação
  • Nunes Marques: pela absolvição
  • Alexandre de Moraes: pela condenação

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