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Mais quatro servidores sindicalizados ao SISEPE-TO vão receber suas progressões

Da Redação do CP Notícias

Mais quatro servidores sindicalizados ao SISEPE-TO terão suas progressões implementadas na folha de pagamento. As portarias com a evolução funcional de cada um deles foram oficializadas nas edições do Diário Oficial publicadas no dia 31 de maio e 02 de junho. Para receberem suas progressões, os servidores acionam o SISEPE-TO. Ao todo, o Sindicato ganhou 12 ações judiciais coletivas, que determinaram ao Governo do Estado a implementação das progressões dos seus sindicalizados do Quadro Geral, do Naturatins, do Ruraltins e da Adapec.

Sobre as ações judiciais, o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, afirmou que a judicialização das progressões foi a saída encontrada para o sindicato assegurar os direitos de seus servidores sindicalizados, pois o Governo não ofereceu uma solução administrativa para os servidores. “O SISEPE-TO está atento. A defesa dos direitos dos nossos sindicalizados é prioridade e isso vale tanto para progressões quanto para a data-base, pagamento de chefia, diárias e outras demandas referente a atuação como servidor público”, disse Cleiton ao ressaltar que a solução jurídica é demorada, mas tem sido eficaz para combater a vergonha situação que é o desrespeito aos direitos legais dos servidores públicos.

Sem uma solução administrativa e política, o SISEPE-TO ingressa com ações judiciais e assim garante o direito legal dos seus sindicalizados. Isso tanto para progressões, data-base, pagamento de chefia, diárias e outras demandas referente a atuação como servidor público. É uma solução demorada e é vergonhoso que direitos legais não sejam respeitados, mas todas as medidas para dar uma segurança mínima aos servidores públicos são adotadas pelo SISEPE-TO”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

Para mais informações, os sindicalizados podem entrar em contato por telefone e e-mail de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Os contatos podem ser conferidos na Portaria Nº 18/2021, que estabeleceu o trabalho remoto em razão da pandemia da Covid-19.

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