Da Redação do CP Notícias

O governador Mauro Carlesse (DEM), publicou nessa quarta-feira, 29, no Diário Oficial, a Medida Provisória (MP-19), reajustando a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos estaduais de 11% para 14%. A medida vale para segurados ativos, inativos e pensionistas.
A MP já havia sido anunciada pelo governador em reunião realizada por videoconferência, na terça-feira, 28, entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), que publicará, ainda esta semana, uma Medida Provisória (MP), reajustando a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins de 11% para 14%.
Veja a íntegra da MP

A MP trará a alteração da alíquota única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO). RPPS, de 11% para 14%. Segundo o Governo, a MP atenderá ao que determina a Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que impôs um prazo definitivo até o próximo dia 31 de julho para que estados, Distrito Federal e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social, de acordo com a Portaria n° 1.348, de 3 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
A adequação da alíquota deve ser feita de forma obrigatória pelo Estado, tendo em vista que caso o ente federado descumpra o prazo previsto (até 31 de julho de 2020) será estabelecida punição, como vedação de transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e subvenções pela União, assim como a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras, conforme artigo 167, inciso XII, da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Durante a reunião, o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, explicou que o Estado não poderia estabelecer alíquota única inferior à da contribuição dos servidores da União, o que implicaria equiparação entre as alíquotas das contribuições das três esferas de governo, por exigência constitucional. “Não há escolha. Esta é uma alteração que deve ser feita obrigatoriamente sob pena do Estado receber sérias punições. Vale lembrar que os estados do Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso, Amazonas e Acre já estabeleceram este mesmo percentual de alíquota”, pontuou.
Em decorrência do prazo e da obrigação prevista na Emenda Constitucional, este será o único ponto da Reforma da Previdência dos Servidores Públicos Estaduais que será alterado neste momento. Por conta da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, os outros aspectos referentes à reforma serão debatidos posteriormente.
“Neste momento, nós, assim como todos os outros Poderes e a sociedade em geral, estamos empreendendo todos os esforços no combate à pandemia, por isto entendemos não ser o momento de iniciarmos um debate de tamanha importância. No momento oportuno, vamos dialogar com os sindicatos, com os Poderes, para que possamos chegar ao que é melhor para o Estado e para os servidores. Vamos tratar este tema com bom senso, buscando não prejudicar ninguém e agindo conforme a capacidade do Estado”, ressaltou o Governador.
A procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, reforçou a necessidade de se frisar que a implantação da nova alíquota se trata de um aspecto coercitivo. “Neste ponto, não há o que ser discutido no âmbito estadual, pois trata-se de uma imposição federal, constante na Emenda Constitucional 103 e na Portaria 1.348/2019. Quanto aos demais aspectos da reforma, reforço que continuamos à disposição para contribuir para o debate que se faz muito necessário, notadamente com a participação de todas as entidades de classes”, afirmou.
O secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, informou que o Governo do Tocantins tem trabalhado para conseguir um equilíbrio que beneficie a todos. “Buscamos equilibrar a divisão que foi feita no passado, pois quem entrou em 2010 tem um fundo de quase R$ 4 bilhões, mas quem é servidor anterior a 2010 não tem este fundo. Foi feita uma divisão para conseguir um ajuste que se entendeu necessário no passado, mas, agora, percebemos a necessidade de que seja feita uma alteração. Com isso, vemos que a reforma é necessária e com o apoio de todos os Poderes vamos conseguir chegar ao melhor resultado”, reforçou.
Formação de Comitê
Durante a videoconferência, o governador Mauro Carlesse propôs a criação de um Comitê formado entre os Poderes e Instituições para que o Projeto de Reforma de Previdência Estadual seja debatido com o máximo diálogo e transparência. “Este Governo sempre buscará ter todos os Poderes participando das decisões, principalmente quando mexer efetivamente com servidores e com o dinheiro do Estado”, garantiu.
Presentes
A reunião virtual contou com a presença do governador Mauro Carlesse, dos secretários Rolf Vidal e Sandro Henrique Armando, além do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO), deputado Antônio Andrade; do presidente do TJ/TO, desembargador Helvécio de Brito Maia; da procuradora-geral de Justiça do MPTO, Maria Cotinha Bezerra; do presidente do TCE, conselheiro Severiano Costandrade de Aguiar; e do defensor público-geral da DPE, Fábio Monteiro. (Com informações da Secom do Governo do Tocantins).




Se é para cumprir a Lei, primeiro deveria respeitar a decisão do STF em pagar os 25%, para os servidores. Aonde estão os Poderes: Legislativo e Judiciário que fazem vista grossa como se nós servidores públicos do Executivo não tivéssemos tais direitos. Como são Poderes independentes mais “HARMÔNICOS” entre si. Tenho CERTEZA se fosse direito do Judiciário ou do Legislativo como já haviam incorporado as remunerações dos seus servidores. Quem decidiu foi a maior corte deste país o STF o guardião da Constituição. Cumpram e o que peço!!!