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MP do Governo autoriza parcelar dívida de R$ 1,052 bi com o Igeprev em 200 vezes

Da Redação do CP Notícias

O Governo do Estado do Tocantins publicou nessa segunda-feira, 11, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Medida Provisória (MP) Nº 19 que autoriza o parcelamento e o reparcelamento dos débitos do Estado do Tocantins com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igreprev), em até 200 prestações mensais consecutivas.

O Governo não fala em valores, mas, segundo dados do departamento de Previdência do Ministério da Economia, divulgado no mês passado pelo SISEPE, a dívida a ser parcelada é de R$ 1,052 bilhões.

Como garantia do pagamento das prestações de que trata a MP, o Estado autorizou a vinculação do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no seu vencimento.
Segundo a equipe econômica do Governo, o ato se apresenta como alternativa viável para a quitação dos débitos previdenciários do Estado, acumulados desde a gestão anterior, sem que haja comprometimento, da capacidade de pagamento, quanto dos serviços essenciais à sociedade, caso seja aplicado o parcelamento convencional.

Conforme a equipe técnica, esse parcelamento está sendo discutido e avaliado pela Secretaria de Gestão Previdência, e será parte do acordo a ser efetuado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia Geral da União, ou seja, tudo de acordo com as regras vigentes.

Após essa e uma série de outras medidas que estão sendo adotadas pelo Governo do Estado e pelo próprio Igeprev, será possível obter o Certificado de Regularidade Previdenciária, de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como já vinha acontecendo nos últimos anos.

A dívida

Em ofício protocolado no mês passado, no Palácio Araguaia, o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (SISEPE-TO) cobra do Governo do Estado à imediata regularização dos repasses das contribuições previdenciárias ao Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). Os atrasos, conforme o SISEPE, já somam R$ 1,089 bilhão.

Os dados são do departamento de Previdência do Ministério da Economia, que se baseia nos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) enviados pelo Igeprev. Foi identificado divergência de repasses das contribuições previdenciárias patronal no valor de R$ 1,052 bilhão e dos servidores, de R$ 37,090 milhões, que foram descontados dos salários e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O levantamento aponta que os valores em atrasos contabilizam o período de setembro de 2017 a agosto de 2019, tendo em vista que neste período, não foram firmados termos de parcelamentos para quitar a dívida, conforme ocorreu nos anos anteriores.

Os dados mostram que , os atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias começaram em setembro de 2014 e de lá para cá virou uma prática da gestão estadual e um problema sistemático, com cerca de R$ 1,8 bilhão não enviado ao Igeprev no prazo legal, sendo que R$ 702,3 milhões foram parcelados em 60 vezes por meio de oito parcelamentos firmados nos anos de 2015, 2016 e 2017.

No documento, o SISEPE ressalta que “reter os valores obtidos em consignação, não repassando na data prevista a quem é de direito, caracteriza crime de apropriação indébita previsto no Código Penal Brasileiro”. Ainda conforme o SISEPE, “tal prática pode evidenciar enriquecimento ilícito da administração pública, podendo acarretar em responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Nº 8.429”.

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