Por Dermival Pereira
O promotor de Justiça Edson Azambuja, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou Ação Civil Pública contra os ex-governadores do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB) e Sandoval Cardoso (sem partido), por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada, por terem efetuado dos empréstimos consignados retidos na folha de pagamento dos servidores estaduais. Também figuram na ação, os ex-secretários estaduais da Fazenda, Joaquim Carlos Parente Júnior e Paulo Afonso Teixeira.
Conforme consta em tabela na ação um valor de R$ 222 milhões foram descontados dos servidores e não repassados as instituições financeiras, o que teria gerado transtornos aos servidores, segundo explicar o promotor, na ação. Conforme especifica o promotor na ação, os valores deixaram de ser repassados entre novembro de 2014, final da gestão de Sandoval Cardoso e março de 2018, um mês antes da cassação do ex-governador Marcelo Miranda.
Na ação, o MPE explica que o problema continua na gestão de Carlesse, ou seja, o governo desconta da folha e não repassa os valores aos bancos. “De se consignar que o Estado do Tocantins, até a presente data continua promovendo a retenção de recursos provenientes dos descontos incidentes na remuneração dos servidores públicos, decorrente de empréstimo consignado contratado junto às instituições financeiras, para, mediante desvio de finalidade, adimplirem obrigações financeiras de outra natureza, cometendo atos de improbidade administrativa”, diz a ação.

No quesito condenação, Azambuja pede que os acusados sejam condenados a pagar R$ mais de 32, 184 milhões em valores corrigidos pela inflação, por danos coletivos. O MPE também argumenta que, em virtude dos repasses não terem sido efetuados, os servidores sofreram inúmeros constrangimentos e passaram a ser considerados como inadimplentes, recebendo diversas cobranças vexatórias e seus nomes inseridos em instituições de proteção de crédito.

De acordo com o MPE, “as investigações efetuadas comprovaram que os requeridos adotaram a conduta comissiva dolosa, consubstanciada em reter recursos arrecadados de servidores públicos do Estado do Tocantins, relativamente aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos do ente federativo, junto às instituições financeiras conveniadas, dando-lhes destinação diversa da originariamente estabelecida, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação”.
O Portal CP não conseguiu contato com os acusados para que ele pudessem dar sua versão sobre os fatos. O espaço continuaaberto. (Matéria atualizada às 10h37)




Tudo isso feito perante , aos juízes do estado sem que sejas contestados a anos só agora dão pareceres as falcatruas desses bandidos que deterioram o estado com tanta roubalheira, e ninguém vai pra cadeia ou devolvem o que roubaram esse Marcelo ladrão fino acabou com o estado.e ainda fala em voltar. Esse país é o país de corruptos e a justiça sem crédito sempre comprada por esses ladrões.