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MPE quer que Estado restabeleça sinal de internet no sistema socioeducativo

Da Redação do Portal CP

A falta de estruturação recorrente no sistema socioeducativo é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), de autoria do Ministério Público Estadual (MPE). Desta vez, a reclamação é a falta de sinal de internet destinada a atender aos projetos pedagógicos dos internos e até mesmo às atividades burocráticas dos servidores das unidades de internação. Na Ação ajuizada na quinta-feira, 21, a promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital alega que, há quatro anos, busca a implementação dos serviços, por meio administrativo, mas o Estado justifica a falta de recursos.

O MPE argumenta na ação, que o Estado negou a realização do Pregão Eletrônico para contratação do serviço de internet, sem avaliar a prioridade do caso, ao passo, que no mesmo período, inúmeras demandas de vários outros órgãos foram avaliadas.

“Somente é aceitável a justificativa quando também se deixa de atender outros interesses secundários, sob pena de burlar os princípios da proteção integral e destinação integral de recursos e tornar os demais atos nulos”, o MPE no processo, expondo ainda que, em consulta ao Diário Oficial do Estado, “é possível verificar que foram relegados os direitos da Criança e do Adolescente, em benefício de outras finalidades, a exemplo de despesas com publicidade e shows”.

O órgão pontua que “o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz uma série de diretrizes que evidenciam a necessidade de adequação estrutural dos órgãos, programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes privados de liberdade, necessários para a reinserção destes jovens à sociedade e que falta desta estrutura reforça a conduta negativa dos adolescentes, criando no simples encarceramento o sentimento de revolta e desconformidade social, tendo como consequência a reincidência quando colocados em liberdade”.

A Ação requer que “a estrutura administrativa do governo passe a fundamentar suas decisões com base no princípio da prioridade absoluta e da destinação privilegiada de recursos, de modo a evitar o atendimento a interesses secundários; que seja reeditado o ato administrativo que negou o seguimento do Pregão para contratação dos serviços de internet; além de obrigar o Estado a contratar o serviço de internet às unidades de internação. (Com informações da Ascom do MPE).

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