Da Redação do CP Notícias
“A Advocacia Dativa é um benefício para as pessoas mais carentes, sobretudo do interior, e está amparado na Constituição, com apoio do Conselho Federal da OAB”, reforça o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga.

A declaração é em resposta à reação de membros da Defensoria Pública do Estado que divulgaram reportagem fantasiosa falando da inconstitucionalidade da Advocacia Dativa. Conforme a OAB, “os membros da Defensoria do Estado citam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou um caso isolado de Santa Catarina onde não existia Defensoria Pública”.
No entendimento da OAB, “a decisão do STF foi no sentido de forçar o Governo Estadual a criar a Defensoria Pública, não de impedir a atuação da Advocacia Dativa, como divulgam inadvertidamente os membros da Defensoria do Tocantins”, destaca a entidade em Nota.
A OAB diz, na nota, que a decisão citada pela Defensoria Pública, na qual se apóia para contestar a legalidade da Advocacia Dativa, “o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, é claro ao dizer que não há outra defensoria em Santa Catariana, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”.
Diante disso, afirma a OAB,o ministro sustentou sua decisão para que o Governo de Santa Catarina criasse a Defensoria no Estado. Dizer que a Advocacia Dativa é inconstitucional é incoerente e ideologicamente desonesta, já que diversos estados, como Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo e Ceará já contam com esse serviço.
“Milhares de pessoas carentes no Tocantins estão desassistidas em suas pendências judiciais no interior do Tocantins. É um dever constitucional do Estado oferecer assistência judiciária gratuita para os mais pobres e de forma efetiva. A Advocacia Dativa atuará onde não houver o trabalho efetivo da Defensoria. Hoje há um grande vazio deixado pela Defensoria no Estado, ficando desassistidos milhares de cidadãos tocantinenses. A Advocacia Dativa atenderá essa demanda, ampliando o acesso ao auxílio judiciário gratuito para quem mais precisa”, reforçou Gedeon Pitaluga.
O presidente da OAB/TO reforça que a Advocacia Dativa e a Defensoria Pública são instituições com ações complementares. “A Defensoria Pública tem uma função muito importante para a sociedade. Agora não podemos fechar os olhos para as milhares de pessoas que estão desassistidas de auxílio jurídico no interior do Tocantins. A Advocacia Dativa vem para agregar esforços com a Defensoria para reduzir as desigualdades no Estado, garantindo o direito constitucional de acesso à Justiça da população mais pobre, sobretudo no interior”, ponderou.
Para Gedeon Pitaluga, o esforço que a Defensoria está fazendo para impedir a criação da Advocacia Dativa no Estado vai contra a população carente principalmente do interior do Estado e a própria Constituição. “Impedir a criação da Advocacia Dativa, como a Defensoria está fazendo, é uma afronta à Constituição que determina o acesso à Justiça a cada cidadão brasileiro e vai contra o princípio que eles mesmos defendem que é de garantir auxílio judiciário para os mais carentes”, argumenta Gedeon Pitaluga.
Entenda
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes, ainda no ano
de 2012, as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para
declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que
dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Não há
decisão do Judiciário sobre esse assunto para o Tocantins, mas a Defensoria
Pública (DPE-TO), considera essa atuação da Ordem do Advogados do Brasil,
Seccional Tocantins (OAB-TO), como “inconstitucional”.
A DPE argumenta que a Emenda Constitucional Nº 80 determina que até julho de 2022 tenham defensores públicos em todas as comarcas do País. O órgão avalia que, a Constituição Federal (CF – art. 134) prevê que o Estado deve garantir a assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão necessitado (art. 5º, LXXIV da CF), alijando-se do retrógrado modelo de assistência judiciária que potencializa e incentiva a judicialização das questões visando o pagamento varejista de cada ato processual.
No Tocantins, segundo alega o órgão, “a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) – instalada em todas as comarcas, conforme modelo previsto no art. 134 da Constituição Federal – exerce seu papel e sua missão constitucional”.
De acordo com a Defensoria, “por ser a advocacia dativa um modelo inconstitucional, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) considera inviáveis os esforços e iniciativas a fim de que haja a instituição desse formato de assistência jurídica ao pobre. Tal entendimento da DPE-TO baseia-se na Constituição Federal e é constantemente reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a ilegalidade de se nomear advogado dativo para realizar audiência em vara já atendida pela Defensoria Pública”.
“Advogado dativo onde existe Defensoria Pública é uma discussão que vai muito além do interesse de uma categoria. Além de inconstitucional, a subversão do modelo constitucional de Defensoria por dativo pode gerar prejuízo a defesa do assistido e onerar ainda mais o erário público”, destacou o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos.
O superintendente de defensores públicos, Murilo da Costa Machado, lembra que, “no passado, alguns estados da federação, a exemplo de Santa Catarina, insistiram no modelo de advocacia dativa e, por esta razão, foram determinados a implementar o modelo constitucional de Defensoria Pública”.
Para o Defensor Público, é importante informar que, em vista da insistência de alguns em violarem a Constituição Federal, o constituinte proclamou a Emenda Constitucional nº 80 determinando que até julho de 2022 tenham defensores públicos em todas as comarcas do País. “Tamanha a importância da Defensoria Pública que a Organização dos Estados Americanos (OEA), por diversas vezes, já se manifestou sobre o tema, conforme Resolução AG/RES.2656 (XLI-0/11)”, disse.



