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Presidente do Sindepol diz que modificações no manual da PC do TO são “mudanças para inglês vê”

Mozarte Felix, presidente do Sindepol-TO

Por Dermival Pereira

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), Mozarte Felix, questionou na manhã deste sábado, 16, as mudanças feitas pelo Governo do Estado, no Decreto 5.915, que trata sobre o manual de procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil.

Na avaliação do presidente do Sindepol, o novo Decreto 5.918, que altera o primeiro, publicado na edição do Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira, 15, continua inconstitucional e sequer fez as mudanças que o judiciário já havia considerado inconstitucional. “Como todos acompanharam, ontem, o Ministério Público conseguiu incidentalmente, a declaração de inconstitucionalidade de parte do Decreto, pelo Poder Judiciário em Filadélfia, para possíveis cumprimentos de alguns mandados naquela Comarca. Mas, pasmem, na pseudo adequação à Constituição que fizeram com a republicação do Decreto nem esses pontos declarados inconstitucionais pelo Judiciário foram alterados”, frisa.

Conforme o presidente, “o que estão tentando fazer, é dizer novamente que é constitucional sim, que havia só um probleminha, mas já arrumamos. Não adequaram, tem que passar uma borracha e apagar tudo e fazer de novo, essa mudança feita pelas sugestões da OAB, é para inglês vê, é aquela história, ta errado? Ta! Você vai arrumar? Não, mas vamos tentar dar uma maquiada para vê se cola, não vai colar”, critica presidente.  

Felix lembra ainda que “eles (o Governo) passaram a semana inteira tentando nos convencer que o Decreto era perfeitamente legal e constitucional. Na sexta-feira começaram a ceder e resolveram adequar alguns pontos, não adianta, tem que passar uma borracha e fazer de novo, quem diz isso não é somente eu que sou representante dos delegados, é o Ministério Público Estadual, são as associações nacionais dos jornalistas, o sindicato dos jornalistas do Tocantins, a sociedade em geral, será que está todo mundo errado e só esse Decreto é certo? “, questiona.

Entenda
 
O Governo do Estado do Tocantins publicou na edição dessa sexta-feira,15, do Diário Oficial do Estado, o decreto 5.918, que altera o decreto 5.915, que trata sobre manual de procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil. A publicação atualiza do referido manual atendendo recomendações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO).

Na tarde desta sexta-feira, o secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, participou de uma reunião na sede da (OAB-TO), em Palmas, juntamente com entidades de classe, e vários pontos do manual de procedimentos foram discutidos.

Dentre pontos atualizados do novo Decreto, está o parágrafo 1º do artigo 75 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.75… –  §1º Quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévio despacho fundamentado do delegado responsável”.

Já o artigo 205 teve modificação para melhor entendimento nos incisos  I  e III, que passa ser redigido da seguinte forma: “Art. 205… I – toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada à Diretoria de Comunicação, no momento em que se iniciar as diligências, para que, juntamente com o Delegado-Geral, decidam a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão dos fatos de interesse público envolvidos na investigação; III – falará em nome da Polícia Civil do Estado do Tocantins o delegado de polícia que conduz a investigação”.

Também acolhendo colaboração da OAB e do Ministério Público Estadual, o artigo 9 passou por atualização em seu inciso III, que passa a ser redigido como segue: “Art. 9… III – no caso de arquivamento, a VPI deverá ser encaminhada à apreciação do Ministério Público”.

O secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, considerou relevantes as colaborações da OAB, do Ministério Público e destacou que também foram acolhidas sugestões das demais entidades de servidores da Secretaria de Segurança Pública. “Foi uma reunião muito produtiva, em que o foco do debate foi na atualização do manual de procedimentos, que a partir de agora, terá uma redação que não deixará dúvidas sobre os procedimentos e manterá sua natureza Legal e Constitucional, mantendo também a essência de sua elaboração que é a organização e o fortalecimento da nossa Polícia Civil”, avaliou.

Polêmica

O decreto que criou o novo manual de procedimentos da Polícia Civil aumentou ainda mais a crise entre a classe e a gestão estadual.  O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) criticou a media, que chegou a classificar como “Decreto da Mordaça”. Entre as medidas previstas, o Executivo estabelecia que os delegados de Polícia Civil ficavam proibidos de criticarem autoridades durante entrevistas à imprensa, de divulgarem nomes de pessoas investigadas em operações policiais e de falar sobre as operações na internet (redes sociais, sites e blogs).

O manual também estabelecia que buscas em órgãos públicos só podiam ocorrer após autorização do delegado-geral de Polícia Civil, cargo este de livre nomeação do governador do Estado. O Decreto já é alvo de ação de dois promotores de Justiça, em Ação Popular.

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