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PGR emite parecer contra Lei que congelou salários de servidores do TO

Da Redação do CP Notícias

A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu, no último dia 31, parecer pela Inconstitucionalidade parcial, em ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), sobre a Lei que congelou salários e progressões dos servidores públicos do Tocantins. O documento é assinado pelo procurado Geral da República, Augusto Aras.

No Parecer, Aras opina para que sejam declarados inconstitucionais, os artigos que art. 1º, II, da Lei 3.462, de 25.4.2019, do Estado de Tocantins, por contrariedade aos arts. 24, I e §§ 1º e 2º; e 169, § 3º, I e II, e § 4º, da Constituição Federal. O motivo, segundo a PRG, é que a Lei causa contrariedade aos mesmos dispositivos constitucionais, quando aplicada nas hipóteses em que a suspensão atingir reajustes pretéritos, instituídos por lei editada anteriormente à situação de crise fiscal enfrentada pelo Estado do Tocantins.

Entenda

Na ação, movida no dia 3 de julho de 2019 a Cobrapol questionando a Lei Estadual n.º 3.462/19, de autoria do governador Mauro Carlesse (DEM), que dispõe sobre a suspensão de reajustes e de progressões funcionais, por vinte e quatro meses, dos servidores públicos do estado do Tocantins. A lei também é questionada por sindicatos e associações ligadas aos servidores públicos.

O objetivo da Ação é tornar ilegítimo o ato do Governo e da Assembleia Legislativa do Tocantins que, na avaliação dos autores, tem causado grandes prejuízos aos Policiais Civis e demais servidores públicos do estado. “Foram questionados vários pontos que evidenciam vícios de constitucionalidade formal, pois afronta à iniciativa de Lei privativa do chefe do poder executivo e também vício material, devido afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre direito financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, explicou Leandro Manzano, que assinou a peça que deu origem à ADI.

O parecer da PGR foi comemorado pelos Policiais Civis e diretores da Cobrapol e da Feipol-con Marcilene Lucena e Ubiratan Rebello, que é uma Federação Regional que também representa os Policiais Civis. “Fomos rápidos em provocar a nossa Confederação para defender os direitos dos policiais civis do Tocantins e contamos com toda a capacidade técnica e dedicação do escritório do doutor Leandro Manzano, que fez uma peça capaz de promover parecer positivo da Procuradoria Geral da República, pela inconstitucionalidade, mesmo que parcial, dessa Lei covarde,”, comemorou Ubiratan, que é Primeiro Secretário da Cobrapol.

A ADI é de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski que também solicitou vista à Advocacia Geral da União – AGU, que deve se pronunciar em breve. A expectativa dos autores é que sejam semelhantes os entendimentos da AGU e da Suprema Corte ao que foi abordado pela PGR, com possibilidades de um entendimento ainda mais amplo aos policiais civis, considerando todos os aspectos das 32 (trinta e duas) páginas da brilhante petição inicial do Escritório Manzano Advocacia.

 “Temos grandes chances de conseguirmos uma decisão favorável que trará benefícios não somente aos policiais civis que representamos, mas à totalidade dos servidores públicos do Estado do Tocantins. É importante acompanhar de perto todas as etapas da ADI e é o que temos feito desde o seu protocolo. Fui pessoalmente junto ao Presidente da CobrapoL, André Gutierrez que prontamente colocou a entidade à nossa disposição”, destacou Marcilene Lucena que é Presidente da Feipol-con e também Vice-Presidente Regional da Cobrapol.

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