Da Redação do CP Notícias

Em sessão extra realizada nessa terça-feira, 11, convocada pelo presidente Marilon Barbosa (DEM), para apreciar alguns vetos do Poder Executivo. Em votação nominal e secreta, foi mantido, por 12 votos a 5, o veto à Lei que trata do crédito extraordinário de R$ 26,3 milhões para ações de combate ao coronavírus. Já por 9 votos a 7, foi mantido o veto à lei que dispunha sobre garantias de acessibilidade nas estruturas temporárias para eventos no município, sob o argumento da inconstitucionalidade.
Já o veto ao Projeto de Lei da estrutura organizacional da Casa Legislativa, foi derrubado por 15 votos a 1. Segundo o presidente da Câmara, com a nova estrutura a Casa terá uma economia de mais de meio milhão de reais. “Com esta organização estamos gastando bem menos do que com a estrutura anterior e atendemos a determinação judicial com relação aos cargos comissionados. Com certeza, estamos fazendo uma grande economia”, destacou.
Ao vetar a nova estrutura, Cinthia argumentou que a nova estrutura desrespeita dispositivos constitucionais que estabelecem que a criação de cargos só poderá ser realizada caso haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções.
Os vereadores Felipe Fernandes (DEM), Moisemar Marinho (PDT) e Milton Neris (PDT) ainda destacaram que a derrubada do veto representa uma vitória para os servidores da Casa. “Esses 15 votos foram em prol dos funcionários dessa Casa, os servidores concursados, contratados do administrativo e em prol dos funcionários dos nossos gabinetes. Mantivemos o projeto na integralidade para que pudéssemos votar a favor dos nossos funcionários”, comentou o democrata Fernandes.
Já Diogo Fernandes (MDB) justificou o único voto contrário pela permanência do veto, sob o argumento de que, no seu entendimento, “o instrumento correto para fazer a alteração da estrutura seria por meio de resolução”.
Nestas circunstâncias, o veto integral a Lei nº 20, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional inerente aos cargos de provimento em comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Palmas, foi derrubado e a Lei segue para promulgação. (Com informações da Dicom da Câmara de Vereadores de Palmas).



