Da Redação do CP Notícias
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu, nessa quinta-feira, 21, denúncia criminal contra um fazendeiro, um engenheiro ambiental que o assessorou e dois servidores do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Eles teriam agido em conluio e viabilizado a emissão de autorizações para exploração florestal fraudulentas, que resultaram no desmatamento ilegal de aproximadamente 612 hectares de reservas legais.

Segundo
a denúncia, inúmeros procedimentos foram fraudados no órgão ambiental, visado
realocar criminosamente, para regiões com baixo valor econômico, duas áreas
ambientalmente protegidas localizadas em terras rurais muito valorizadas e
produtivas. Desse modo, as áreas de reserva legal de duas fazendas de Lagoa da
Confusão foram realocadas para imóveis do município de Paranã.
Os atos finais da fraude foram emitidos em setembro de 2013, quando o Novo
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) já havia vedado a realocação de reservas
legais entre propriedades diferentes. Nas fraudes, também foram desrespeitadas
recomendações da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins e da Procuradoria do
Naturatins, que destacam a ilegalidade na realocação de reservas.
Na denúncia, o Ministério Público pede que seja determinada liminarmente a indisponibilidade de bens dos réus no valor de até R$ 5,5 milhões, para a reparação dos danos em caso de condenação futura. O montante corresponde a um terço dos R$ 17 milhões apontados em parecer técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como necessários para a recuperação de toda a área desmatada.
Após aceita a denúncia, os réus vão responder pelos crimes descritos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/19998), incluindo desmatamento de áreas ambientais protegidas, fraude em procedimentos ambientais e crimes contra a fiscalização ambiental.
A denúncia foi proposta pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia. (Com informações da Ascom do MPTO).



