Por Dermival Pereira
O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (Seet) garantiu na Justiça o restabelecimento das 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem contratados de forma temporária pelo governo do Estado, bem como para os efetivos. A decisão é do Juiz Edimar de Paula, que determinou ao governo o cumprimento disposto no art. 23 da Lei estadual nº 2670/2012, restabelecendo a carga horária de 30 horas e suspendendo qualquer escala de trabalho divergente da decisão.

O Estado havia aumentado a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem contratados de forma temporária indevidamente para 40 horas semanais, em desobediência ao estabelecido na Lei Estadual mencionada, que disciplina a carga horária semanal de 30 horas.
A decisão foi proferida por meio do despacho no processo n° 0004457-48.2019.827.2729 que busca a isonomia em relação a carga horária realizada por profissionais de Enfermagem contratados e efetivos do Estado, bem como o cumprimento da carga horária prevista em lei para os efetivos.
Cabe mencionar ainda que, a carga horária de 40 horas semanais só poderá ser cumprida caso esteja prevista no contrato já firmado entre a Administração Pública Estadual e o profissional da saúde contratado temporariamente. Caso contrário, o contrato firmado com os temporários não prevendo a jornada de trabalho, entende-se ser razoável a aplicação das disposições legais previstas na Lei Estadual, conforme decisão do Juiz.
O Seet informa a todos os filiados que diante a decisão judicial, o Governo do Estado tem a obrigação de refazer as escalas de trabalho dos contratados e efetivos que violem a referida Lei. Segundo o Presidente do Seet, Claudean Pereira Lima, o Sindicato estará acompanhando a execução da decisão judicial, “Caso as determinações da Justiça não sejam cumpridas, os profissionais podem estar denunciando ao Seet para que o mesmo possa mediar as providências cabíveis”, afirma. (Com informações da Ascom do Seet).



