Os servidores da Educação e os Analistas em Saúde, excluídos do pagamento da data-base de 2024, realizado na folha de janeiro, aguardam até o momento o pagamento desse direito previsto na Lei. A Prefeitura argumenta que essas categorias não foram contempladas na razão da restruturação de suas carreiras.
No entanto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) defende que a revisão geral anual, prevista tanto na Constituição quanto na Lei Municipal nº 2.105 de 31 de dezembro de 2014, é fundamental para recompor o poder aquisitivo dos servidores, evitando que seus vencimentos percam valor ao longo do tempo. A exclusão de categorias da revisão geral anual decorre da Constituição Federal, que garante a revisão dos vencimentos dos servidores públicos de forma geral e sem distinção de índices.
Outro ponto levantado pelo Sisemp é a violação ao princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário a todos os servidores. Assim, não se pode conceder reajuste apenas para algumas categorias, deixando grande parte dos servidores sem o direito à data-base, conforme consta na Lei Nº 3.066,de 03 de abril de 2024.
Desde abril, o Sisemp busca junto à Prefeitura esclarecimentos sobre a regulamentação do pagamento da data-base para essas categorias. Nesta segunda-feira, a presidente em exercício do Sisemp, Laura dos Anjos, participou de reuniões com a Secretária de Saúde, Anna Crystina Mota Brito Bezerra, e com o Secretário Executivo da Educação, Evandro Borges, solicitando um posicionamento oficial sobre o tema. No entanto, nenhuma resposta concreta foi obtida.
Durante a reunião na Secretaria de Saúde, Laura dos Anjos também cobrou o pagamento do benefício AP-Saúde a todos os servidores que têm direito a ele.
Diante da falta de respostas concretas após diversas reuniões, o Sisemp decidiu intensificar a campanha de cobrança pública. “A data-base é um direito de todos os servidores e a exclusão de categorias é inaceitável. Por isso, vamos intensificar a campanha pública para o pagamento do reajuste de 3,71% para as categorias que foram excluídas pela Gestão Municipal”, reforça Laura dos Anjos.
Data Base
Em 3 de abril de 2024, a Lei nº 3.066 foi publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, estipulando um reajuste percentual de 3,71% sobre os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. No entanto, a lei excluiu os servidores que tiveram suas carreiras reestruturadas nos últimos dois exercícios financeiros, conforme o § 2º do Art. 1º da referida lei.
Texto: Assessoria de Imprensa