Da Redação do CP Notícias

O SISEPE-TO garante na Justiça mais uma ação favorável a um servidor sindicalizado. Por meio de ação impetrada pelo sindicato em desfavor do Estado do Tocantins, um servidor público estadual recebeu o pagamento referente ao adicional noturno e horas extras. A sentença é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas e foi publicada no dia 27 de abril de 2021.
A sentença favorável considerou a obrigatoriedade da remuneração pelo serviço prestado em horário extraordinário conforme preceitua o inciso IX do artigo 7º e o artigo 39, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal. Considerou também a Lei Estadual n° 1.818/2007, que assegura o direito ao adicional noturno.
A decisão favorável ao pagamento das horas extras também foi fundamentada pela Justiça no artigo 39, parágrafo 3° da Constituição Federal, que prevê o direito ao recebimento de horas extras por parte de servidores ocupantes de cargo efetivo. No mesmo sentido, a Lei Estadual 1.818/2007, em seu artigo 71, determina que o serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% em relação a hora normal de trabalho.



