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STF derruba lei do Tocantins que facilitava a grilagem via “Títulos Paroquiais”

Foto: Arthu Henry

Em decisão unânime finalizada na última sexta-feira (27 de março de 2026), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.525/2019. O julgamento da ADI 7550, relatado pelo ministro Nunes Marques, extinguiu a norma que permitia a regularização de terras públicas no Tocantins utilizando registros da época do Império.

O STF entendeu que a lei tocantinense afrontava diretamente o Artigo 188 da Constituição Federal, que estabelece que terras públicas e devolutas devem ser prioritariamente destinadas à reforma agrária. Outros pontos destacados pela Corte foram:

  • Competência: Estados não podem legislar para transferir terras da União a entes privados.
  • Interesse Público: A norma privilegiava interesses particulares em detrimento de comunidades tradicionais e da preservação ambiental.

A lei permitia a conversão de documentos do século XIX (emitidos pela Igreja Católica entre 1850 e 1860) em títulos de domínio definitivos. Segundo o MST Tocantins, o processo ocorria de forma puramente administrativa:

  • O interessado buscava um cartório com um processo administrativo;
  • Sem passar pelo Judiciário, o Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) validava o documento;
  • A posse era legalizada, transformando terra pública em propriedade privada.

“O Itertins oficializava a grilagem de terras”, afirma Antônio Marcos, da direção do MST, destacando que cerca de 50 mil hectares foram titulados dessa forma.

A Lei nº 3.525 foi sancionada em 2019 sob a gestão de Mauro Carlesse — ex-governador que sofreu processo de impeachment em meio a investigações de corrupção.

Para os movimentos sociais, a derrubada da lei representa uma vitória contra a violência no campo. Eles argumentam que a norma distorcia o conceito de “legitimação de posse”, concedendo benefícios jurídicos a grileiros que superavam os direitos dos posseiros tradicionais, que historicamente ocupam e cuidam da terra.

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