Da Redação do CP Notícias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes, ainda no ano de 2012, as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Não há decisão do Judiciário sobre esse assunto para o Tocantins, mas a Defensoria Pública (DPE-TO), considera essa atuação da Ordem do Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO), como “inconstitucional”.
A DPE argumenta que a Emenda Constitucional Nº 80 determina que até julho de 2022 tenham defensores públicos em todas as comarcas do País. O órgão avalia que, a Constituição Federal (CF – art. 134) prevê que o Estado deve garantir a assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão necessitado (art. 5º, LXXIV da CF), alijando-se do retrógrado modelo de assistência judiciária que potencializa e incentiva a judicialização das questões visando o pagamento varejista de cada ato processual.
No Tocantins, segundo alega o órgão, “a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) – instalada em todas as comarcas, conforme modelo previsto no art. 134 da Constituição Federal – exerce seu papel e sua missão constitucional”.
De acordo com a Defensoria, “por ser a advocacia dativa um modelo inconstitucional, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) considera inviáveis os esforços e iniciativas a fim de que haja a instituição desse formato de assistência jurídica ao pobre. Tal entendimento da DPE-TO baseia-se na Constituição Federal e é constantemente reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a ilegalidade de se nomear advogado dativo para realizar audiência em vara já atendida pela Defensoria Pública”.
“Advogado dativo onde existe Defensoria Pública é uma discussão que vai muito além do interesse de uma categoria. Além de inconstitucional, a subversão do modelo constitucional de Defensoria por dativo pode gerar prejuízo a defesa do assistido e onerar ainda mais o erário público”, destacou o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos.
O superintendente de defensores públicos, Murilo da Costa Machado, lembra que, “no passado, alguns estados da federação, a exemplo de Santa Catarina, insistiram no modelo de advocacia dativa e, por esta razão, foram determinados a implementar o modelo constitucional de Defensoria Pública”.
Para o Defensor Público, é importante informar que, em vista da insistência de alguns em violarem a Constituição Federal, o constituinte proclamou a Emenda Constitucional nº 80 determinando que até julho de 2022 tenham defensores públicos em todas as comarcas do País. “Tamanha a importância da Defensoria Pública que a Organização dos Estados Americanos (OEA), por diversas vezes, já se manifestou sobre o tema, conforme Resolução AG/RES.2656 (XLI-0/11)”, disse.
Nesse sentido, vale destacar que no julgamento da ADI 4270/SC, o Ministro Ayres Brito afirmou: “E negar esse direito, por forma patente, renitente, ostensiva, parece-me até, Ministro Celso de Mello, carrear a ação do governante responsável para os crimes de responsabilidade de que trata a Constituição no artigo 85”.
Tocantins
Além do atendimento às pessoas que mais precisam com assistência jurídica integral e gratuita, a Defensoria Pública atua preventivamente com educação em direitos, na solução extraprocessual de questões, em medidas coletivas que atendem, de uma só vez, milhares de pessoas e no atendimento individual do cidadão perante o Poder Judiciário. Portanto, o Estado do Tocantins, desde o seu nascimento, com a Constituição Federal de 1988, vem cumprindo o seu dever conforme determina a lei maior do País.
“Neste mês de dezembro, quando a Defensoria Pública celebra 15 anos de sua autonomia, também é uma oportunidade para exaltarmos a sua importância no sistema de Justiça e para a sociedade, que a vê como instituição mais confiável, conforme pesquisa da FGV. Criada dentro do modelo constitucional, a Defensoria do Tocantins reforça o seu compromisso em defender quem mais precisa e também defender a Instituição a fim de garantir a todos e a todas o atendimento jurídico integral e gratuito, em todas as comarcas do Tocantins”, disse o Defensor público-geral.
De janeiro a outubro deste ano foram 154 mil atendimentos em todas as comarcas, além de 475,4 mil atividades diversas. As três comarcas com maior número de atividades são: Palmas (129 mil), Araguaína (75,4 mil) e Gurupi (68,4 mil). (Com informações da Ascom da DPE-TO).



