Da Redação do CP Notícias

O Supremo Tribunal Federa (STF) rejeitou um agravo em recurso extraordinário do Estado do Tocantins em ação que reconheceu que os servidores com título de “Pioneiro do Tocantins” têm direito de contar em dobro os anos trabalhados entre 1989 e 1990.
A ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF votou favorável aos servidores. O processo em que a decisão foi proferida diz respeito ao caso de um policial militar, que tinha o direito de contar em dobro, o período de trabalhado entre 1989 e 1990 em razão de uma lei estadual criada ainda nos anos 1990. Depois dessa decisão o Estado recorreu ao STF, mas não obteve êxito.
Em 2016, uma decisão favorável à uma ação do SISEPE-TO, a Justiça do Tocantins reconheceu o direito dos servidores para fins de aposentadoria. Na época, uma servidora pública denunciou ao sindicato que o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV) se recusou a fazer a averbação em dobro para ela.
Entenda
A lei que instituiu o título de “Pioneiros do Tocantins” garante aos servidores que trabalharam neste período, o direito de contagem deste período em dobro para fins de aposentadoria. No caso da servidora defendida pelo SISEPE-TO, ela foi nomeada para o cargo de professora nível AD-1 ainda pelo Estado de Goiás, em 1984. Ocorre que, com a criação do Estado do Tocantins, em 1989, optou por permanecer no Tocantins e, por isso, tem direito a contagem em dobro, do tempo de serviço para fins de aposentadoria.
No entendimento da Corte, a vedação constitucional de contar tempo de contribuição fictício, de que trata a Constituição Federal, no artigo 40, não atinge a lei tocantinense, por ter sido promulgada muitos anos após a instituição do benefício.



